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Como fazer uma nota promissória: passo a passo com base legal

Conteúdo informativo, sem consultoria jurídica. As regras citam a fonte legal, mas cada caso concreto depende das circunstâncias e da jurisprudência do momento. Para o seu caso, consulte um advogado.

Fazer uma nota promissória é menos questão de formato e mais questão de conteúdo. A lei não exige papel especial nem diagramação bonita, ela exige que certos elementos apareçam no documento. Cada campo cumpre uma função jurídica, e entender essa função ajuda a não deixar de fora nada que comprometa o título. O rol desses elementos está no art. 75 da Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 57.663/1966.

Resumo

Base legal
Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), art. 75; Súmula 387 do STF
Formato
Livre: papel, digitação ou letra à mão não são exigidos por lei
Único obrigatório
A assinatura de próprio punho do emitente
Campo em branco
Pode ser completado de boa-fé antes da cobrança (Súmula 387 do STF)
Modelo padrão de nota promissória com os campos numerados de 1 a 10: número, vencimento, valor em reais, beneficiário, cláusula à ordem, valor por extenso, praça de pagamento, emitente, data de emissão e assinatura.

Cada número no desenho corresponde a um campo do passo a passo:

  1. Número: identificação da nota, útil quando há várias.
  2. Vencimento: a época do pagamento (data ou à vista).
  3. Valor (R$): a quantia em algarismos.
  4. Beneficiário: quem recebe, com CPF ou CNPJ.
  5. Cláusula à ordem: se a nota pode ou não circular por endosso.
  6. Valor por extenso: a mesma quantia escrita em palavras.
  7. Praça de pagamento: a cidade onde o valor deve ser pago.
  8. Emitente: quem promete pagar, o devedor, com CPF ou CNPJ.
  9. Data de emissão: quando a nota foi feita, marco para os prazos.
  10. Assinatura: a assinatura de próprio punho do emitente.

O passo a passo abaixo segue a ordem dos requisitos legais, explica o motivo de cada um e mostra um exemplo preenchido. Antes disso, um aviso prático. Nenhum modelo pronto substitui a atenção ao caso concreto. Um modelo organiza a estrutura, mas o valor, as datas, os nomes e as eventuais cláusulas precisam refletir exatamente o que foi combinado. Fazer uma nota, no fim, é preencher esses campos com precisão, não apenas copiar um formato.

Os campos exigidos por lei

Percorra os itens do art. 75 na hora de escrever ou conferir a nota:

  • A expressão "Nota Promissória": precisa aparecer no próprio texto, no idioma em que o documento foi redigido. É o que identifica o papel como esse tipo de título, e não como um recibo ou uma declaração qualquer.
  • A promessa de pagar quantia determinada: o valor deve ser certo. Escreve-se a cifra em números e por extenso; havendo divergência, prevalece a forma por extenso.
  • O nome do beneficiário: a nota não admite emissão "ao portador" sem indicar quem recebe. É preciso nomear a pessoa a favor de quem se promete o pagamento.
  • A época do pagamento: a data de vencimento, ou a indicação de que o pagamento é à vista.
  • O lugar do pagamento: a cidade onde o valor deve ser pago.
  • A data e o lugar da emissão: a data é o ponto de partida para contar prazos, inclusive o de prescrição. O lugar completa a identificação de onde o título nasceu.
  • A assinatura do emitente: a assinatura de quem promete pagar, o devedor. Sem ela, não há obrigação assumida.

Passo a passo com exemplo preenchido

Para tornar o preenchimento concreto, veja como uma nota ficaria pronta em um caso real. Carla Mendes (emitente) promete pagar a Paulo Ribeiro (beneficiário) a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em Belo Horizonte/MG, no dia 30 de setembro de 2026, com a nota emitida em Belo Horizonte/MG em 30 de março de 2026, e a assinatura de Carla ao final. A tabela liga cada campo à sua função e ao exemplo.

CampoFunção jurídicaExemplo
DenominaçãoIdentifica o título como nota promissória"Nota Promissória"
ValorFixa a quantia certa devidaR$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
BeneficiárioNomeia quem recebePaulo Ribeiro
VencimentoDefine quando o pagamento é exigível30 de setembro de 2026
Lugar do pagamentoDefine onde pagarBelo Horizonte/MG
Data e lugar de emissãoMarca o início da contagem de prazos30 de março de 2026, Belo Horizonte/MG
AssinaturaFormaliza a promessa do emitenteAssinatura de Carla Mendes
Na prática

Um detalhe que passa despercebido: a assinatura é o único requisito que nem a lei nem o credor conseguem completar depois. Data em branco pode ser completada de boa-fé, lugar de pagamento omitido a lei presume, mas nota sem assinatura do emitente simplesmente não existe como título. Deixe a assinatura por último, confira antes que todos os outros campos estejam certos, e só então assine.

Quando há mais de uma pessoa envolvida

Quando mais de uma pessoa assume a obrigação de pagar, cada uma assina como coemitente, e a lei as trata como devedoras solidárias. O credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer uma delas, sem repartir a cobrança em partes iguais. Havendo avalista, a assinatura dele vem ao lado ou abaixo da do emitente, em geral com a expressão "por aval" ou equivalente, para deixar clara a função de garantidor. Se o avalista for casado sob regime que exija anuência do cônjuge para prestar garantias, essa formalidade também precisa ser observada, sob pena de o aval ser anulável em relação ao cônjuge que não assinou. O ponto tem artigo próprio, sobre aval e outorga conjugal.

O vencimento e a data em branco

A época do pagamento é um item peculiar. Se a nota não indicar o vencimento, ela não perde a validade; a Lei Uniforme determina que, sem essa indicação, o título é pagável à vista. Já a data de emissão pode ser preenchida depois. A Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal reconhece que a cambial emitida com omissões pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. Isso não autoriza preenchimento abusivo, mas mostra que um espaço em branco não invalida, sozinho, o documento. Os tipos de vencimento previstos em lei, data fixa, à vista, a certo termo da data ou da vista, estão no artigo sobre vencimento da nota promissória.

Erros comuns ao fazer uma nota promissória

Alguns deslizes aparecem com frequência em notas feitas sem atenção aos requisitos:

  • Divergência entre número e extenso: escrever R$ 3.200,00 em algarismos e "três mil e quinhentos reais" por extenso gera conflito, resolvido a favor do extenso, mas que só existe por descuido de quem redigiu.
  • Omitir o nome completo do beneficiário: nomes incompletos ou apelidos dificultam identificar a pessoa numa eventual cobrança.
  • Deixar a data de emissão em branco: sem ela, não dá para calcular com segurança o prazo de prescrição.
  • Rasuras no valor ou na data: comprometem a leitura e levantam dúvida sobre autenticidade.
  • Confundir emitente e beneficiário: inverter os papéis no texto embaralha quem é o devedor e quem é o credor, o que só se corrige com um novo documento.
  • Deixar em branco lugar de pagamento e lugar de emissão ao mesmo tempo: embora a lei supra cada omissão, os dois em branco juntos dificultam identificar o domicílio de cobrança e o marco temporal do título.

A tabela liga cada erro à sua consequência jurídica e à forma de evitá-lo já no preenchimento.

ErroConsequênciaComo evitar
Divergência número x extensoPrevalece o valor por extenso (art. 6, Lei Uniforme)Conferir os dois valores antes de assinar
Data de emissão em brancoCompromete o cálculo do prazo de prescriçãoPreencher a data no ato da assinatura
Beneficiário mal identificadoDificulta a cobrança e a prova de quem deve receberUsar nome completo, e se possível CPF ou CNPJ
Rasura no valorGera dúvida sobre autenticidade e pode anular o campo rasuradoReescrever a nota em caso de erro, em vez de rasurar
Falta de assinatura do emitenteRequisito obrigatório: sem ela não há títuloConferir a assinatura antes de entregar o documento
Atenção

Errou uma letra no nome ou um número no valor depois de imprimir? Não emende por cima. Rasura e entrelinha em título de crédito abrem porta para o devedor questionar a autenticidade justamente do campo alterado. O caminho seguro é inutilizar a nota com erro e emitir outra, limpa e assinada de novo. Refazer custa um minuto; discutir uma rasura em juízo custa muito mais.

A divergência entre número e extenso merece um exemplo, porque muita gente acha que ela anula a nota. Não anula. Se Carla escrevesse R$ 3.200,00 em algarismos e "três mil e duzentos e cinquenta reais" por extenso, a nota continuaria válida, e o valor cobrado seria o do extenso, R$ 3.250,00, por força do art. 6 da Lei Uniforme. Ou seja, o conflito não derruba o título, apenas resolve o impasse a favor da forma escrita por extenso. O problema é que Carla queria cobrar R$ 3.200,00 e acabaria devendo receber R$ 3.250,00, ou o contrário, dependendo de qual número saiu errado. Conferir as duas grafias antes de assinar evita essa surpresa.

Conferindo o valor e a clareza

Depois de escrever os campos, releia o valor. Ele deve estar sem rasuras e coerente entre número e extenso. As datas de emissão e de vencimento precisam ser reais e possíveis. Os nomes do beneficiário e do emitente devem estar completos o bastante para identificar as pessoas. Quanto mais limpa a leitura, menor a margem para discussão futura sobre o que foi combinado. Havendo avalista, seu nome e sua assinatura também devem estar legíveis; o tema está no artigo sobre aval na nota promissória.

Uma nota só ou uma para cada parcela

Quando o pagamento é parcelado, surge a dúvida sobre fazer uma única nota com o valor total ou uma nota para cada parcela. As duas formas existem. A prática mais comum, e mais segura para o credor, é emitir uma nota por parcela, cada uma com seu próprio vencimento e valor. Assim, se o devedor pagar a primeira e atrasar a segunda, o credor cobra só a nota vencida, sem discutir o resto. Cada título tem vida e prazo de prescrição próprios, contados do respectivo vencimento.

Numeração ajuda a organizar. Escrever "nota 1 de 4", "nota 2 de 4" e assim por diante, com valores e datas distintos, evita confusão sobre quantas parcelas existem e quais já foram pagas. Ao quitar cada parcela, o devedor recebe de volta a nota correspondente, o que serve de recibo natural. Fazer uma nota única para o valor cheio também é possível, mas mistura tudo num só vencimento e perde essa vantagem de cobrar parcela por parcela. Os detalhes de como estruturar a emissão parcelada estão no artigo sobre nota promissória parcelada.

Usando o gerador

Uma forma de reduzir erro de preenchimento é partir de um modelo que já organiza os campos na ordem certa. O gerador deste site monta a nota com os elementos do art. 75 posicionados, e você só completa os dados, inclusive com o valor por extenso escrito de forma automática a partir do número. Para ver cada campo comentado antes de gerar, o guia de como preencher uma nota promissória detalha o que entra em cada linha. Se a dúvida for sobre quais itens são indispensáveis, vale conferir os requisitos essenciais antes de imprimir e assinar.

Depois de assinada: guarda e quitação

Pronta a nota, o beneficiário guarda o original em local seguro até o vencimento; é a posse do documento que sustenta a cobrança. Quando o devedor paga, o correto é o credor devolver a nota quitada ou, se preferir manter o original, emitir um recibo de quitação que se refira de forma expressa ao título. Sem essa formalização, um pagamento feito de qualquer jeito pode gerar dúvida futura sobre se a dívida foi extinta, sobretudo se o título voltar a circular. Onde e como guardar o documento tem artigo próprio, sobre onde guardar a nota promissória.

Convém ainda planejar o que fazer se o vencimento se aproximar sem sinal de pagamento. O ideal é o credor não deixar o prazo de prescrição correr parado. Pode notificar o devedor por escrito, levar o título a protesto ou já buscar orientação jurídica para ajuizar a execução, conforme a urgência e o valor envolvido.

Perguntas frequentes

Posso fazer uma nota promissória digitada e assinada eletronicamente?

A Lei Uniforme não trata de assinatura eletrônica, criada décadas depois dela. A prática e a legislação sobre documentos eletrônicos (MP 2.200-2/2001) admitem o formato quando há garantia de autoria e integridade, mas o tema pede mais cautela que a nota manuscrita, então vale consultar um advogado antes de adotar esse caminho para valores relevantes. A validade da nota eletrônica é discutida no artigo sobre nota promissória eletrônica.

É necessário informar a razão da dívida na nota promissória?

Não. Por causa da autonomia, própria dos títulos de crédito, a nota não precisa mencionar a causa do débito, seja empréstimo, compra ou serviço. A obrigação de pagar existe pelo próprio título, independentemente do negócio que a originou.

Quantas vias da nota promissória devo fazer?

A lei não exige mais de uma via. Como a cobrança depende da posse do título original, por causa da cartularidade, tirar cópias não amplia direito nenhum. O que vale para a execução é o documento original em poder do credor.

Quando procurar um advogado

Este passo a passo cobre o preenchimento em situações comuns. Valores altos, garantias adicionais, mais de um avalista ou cláusulas específicas de negócio merecem revisão de um advogado antes da assinatura, já que cada relação contratual tem particularidades que um modelo padrão não cobre. Seguir os campos do art. 75 na ordem certa resolve a maioria dos casos, e o que garante a força do título não é a forma do papel, e sim o conteúdo que a lei exige.

Base legal: Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), art. 75; Súmula 387 do STF.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada situação tem particularidades de fato e de direito, então, para o seu caso concreto, procure um advogado de sua confiança. Conteúdo escrito e revisado por Rogério de Castro Gusman, OAB/SP 525.852.