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Como fazer uma nota promissória: passo a passo com base legal

Fazer uma nota promissória do zero exige os elementos do art. 75 da Lei Uniforme de Genebra e a assinatura de próprio punho do emitente, seja em folha em branco, em texto digitado e impresso ou no gerador deste site. Quem já tem o talão pré-impresso em mãos deve seguir como preencher uma nota promissória.

Montar a nota do zero é menos questão de formato e mais questão de conteúdo. A lei não exige papel especial nem diagramação bonita, ela exige que certos elementos apareçam no documento. Sem os campos pré-impressos do talão para guiar a redação, cada elemento precisa ser escrito por quem monta o título, e entender a função de cada um evita deixar de fora algo que comprometa a nota. O rol desses elementos está no art. 75 da Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 57.663/1966 (PDF).

Resumo

Base legal
Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), art. 75; Súmula 387 do STF
Formato
Livre: papel, digitação ou letra à mão não são exigidos por lei
Único obrigatório
A assinatura de próprio punho do emitente
Campo em branco
Pode ser completado de boa-fé antes da cobrança (Súmula 387 do STF)
Modelo padrão de nota promissória com os campos numerados de 1 a 10: número, vencimento, valor em reais, beneficiário, cláusula à ordem, valor por extenso, praça de pagamento, emitente, data de emissão e assinatura.

Cada número no desenho corresponde a um campo do passo a passo:

  1. Número: identificação da nota, útil quando há várias.
  2. Vencimento: a época do pagamento (data ou à vista).
  3. Valor (R$): a quantia em algarismos.
  4. Beneficiário: quem recebe, com CPF ou CNPJ.
  5. Cláusula à ordem: se a nota pode ou não circular por endosso.
  6. Valor por extenso: a mesma quantia escrita em palavras.
  7. Praça de pagamento: a cidade onde o valor deve ser pago.
  8. Emitente: quem promete pagar, o devedor, com CPF ou CNPJ.
  9. Data de emissão: quando a nota foi feita, marco para os prazos.
  10. Assinatura: a assinatura de próprio punho do emitente.

O passo a passo abaixo segue a ordem dos requisitos legais, explica o motivo de cada um e mostra um exemplo preenchido. Antes disso, um aviso prático. Nenhum modelo pronto substitui a atenção ao caso concreto. Um modelo organiza a estrutura, mas o valor, as datas, os nomes e as eventuais cláusulas precisam refletir exatamente o que foi combinado. Fazer uma nota, no fim, é preencher esses campos com precisão, não apenas copiar um formato.

Os campos exigidos por lei

Percorra os itens do art. 75 na hora de escrever ou conferir a nota:

  • A expressão "Nota Promissória": precisa aparecer no próprio texto, no idioma em que o documento foi redigido. É o que identifica o papel como esse tipo de título, e não como um recibo ou uma declaração qualquer.
  • A promessa de pagar quantia determinada: o valor deve ser certo. Escreve-se a cifra em números e por extenso; havendo divergência, prevalece a forma por extenso.
  • O nome do beneficiário: a nota não admite emissão "ao portador" sem indicar quem recebe. É preciso nomear a pessoa a favor de quem se promete o pagamento.
  • A época do pagamento: a data de vencimento, ou a indicação de que o pagamento é à vista.
  • O lugar do pagamento: a cidade onde o valor deve ser pago.
  • A data e o lugar da emissão: a data é o ponto de partida para contar prazos, inclusive o de prescrição. O lugar completa a identificação de onde o título nasceu.
  • A assinatura do emitente: a assinatura de quem promete pagar, o devedor. Sem ela, não há obrigação assumida.

Passo a passo com exemplo preenchido

Para tornar o preenchimento concreto, veja como uma nota ficaria pronta em um caso real. Carla Mendes (emitente) promete pagar a Paulo Ribeiro (beneficiário) a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em Belo Horizonte/MG, no dia 30 de setembro de 2026, com a nota emitida em Belo Horizonte/MG em 30 de março de 2026, e a assinatura de Carla ao final. A tabela liga cada campo à sua função e ao exemplo.

CampoFunção jurídicaExemplo
DenominaçãoIdentifica o título como nota promissória"Nota Promissória"
ValorFixa a quantia certa devidaR$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
BeneficiárioNomeia quem recebePaulo Ribeiro
VencimentoDefine quando o pagamento é exigível30 de setembro de 2026
Lugar do pagamentoDefine onde pagarBelo Horizonte/MG
Data e lugar de emissãoMarca o início da contagem de prazos30 de março de 2026, Belo Horizonte/MG
AssinaturaFormaliza a promessa do emitenteAssinatura de Carla Mendes
Na prática

Um detalhe que passa despercebido: a assinatura é o único requisito que nem a lei nem o credor conseguem completar depois. Data em branco pode ser completada de boa-fé, lugar de pagamento omitido a lei presume, mas nota sem assinatura do emitente simplesmente não existe como título. Deixe a assinatura por último, confira antes que todos os outros campos estejam certos, e só então assine.

Quando há mais de uma pessoa envolvida

Quando mais de uma pessoa assume a obrigação de pagar, cada uma assina como coemitente, e a lei as trata como devedoras solidárias. O credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer uma delas, sem repartir a cobrança em partes iguais. Havendo avalista, a assinatura dele vem ao lado ou abaixo da do emitente, em geral com a expressão "por aval" ou equivalente, para deixar clara a função de garantidor. Se o avalista for casado sob regime que exija anuência do cônjuge para prestar garantias, essa formalidade também precisa ser observada, sob pena de o aval ser anulável em relação ao cônjuge que não assinou. O ponto tem artigo próprio, sobre aval e outorga conjugal.

O vencimento e a data em branco

A época do pagamento é um item peculiar. Se a nota não indicar o vencimento, ela não perde a validade; a Lei Uniforme determina que, sem essa indicação, o título é pagável à vista. Já a data de emissão pode ser preenchida depois. A Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal reconhece que a cambial emitida com omissões pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. Isso não autoriza preenchimento abusivo, mas mostra que um espaço em branco não invalida, sozinho, o documento. Os tipos de vencimento previstos em lei, data fixa, à vista, a certo termo da data ou da vista, estão no artigo sobre vencimento da nota promissória.

Erros comuns ao fazer uma nota promissória

Quem monta a nota do zero costuma tropeçar em quatro pontos: divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, beneficiário identificado só pelo primeiro nome ou pelo apelido, data de emissão deixada em branco e rasura em campo sensível. O efeito jurídico de cada falha, e quais delas de fato derrubam o título, está no artigo sobre erros de preenchimento que podem invalidar a nota promissória.

Conferindo o valor e a clareza

Depois de escrever os campos, releia o valor. Ele deve estar sem rasuras e coerente entre número e extenso. As datas de emissão e de vencimento precisam ser reais e possíveis. Os nomes do beneficiário e do emitente devem estar completos o bastante para identificar as pessoas. Quanto mais limpa a leitura, menor a margem para discussão futura sobre o que foi combinado. Havendo avalista, seu nome e sua assinatura também devem estar legíveis; o tema está no artigo sobre aval na nota promissória.

Uma nota só ou uma para cada parcela

Quando o pagamento é parcelado, a prática mais segura é emitir uma nota para cada parcela, cada uma com seu próprio valor e vencimento, em vez de uma nota única com o valor cheio. Como estruturar essa emissão está no artigo sobre nota promissória parcelada.

Usando o gerador

Uma forma de reduzir erro de preenchimento é partir de um modelo que já organiza os campos na ordem certa. O gerador deste site monta a nota com os elementos do art. 75 posicionados, e você só completa os dados, inclusive com o valor por extenso escrito de forma automática a partir do número. Para preencher um talão de papelaria à mão, o guia de como preencher uma nota promissória mostra o que escrever em cada linha impressa, com um exemplo preenchido. Se a dúvida for sobre quais itens são indispensáveis, vale conferir os requisitos essenciais antes de imprimir e assinar.

Depois de assinada: guarda e quitação

Pronta a nota, o beneficiário guarda o original em local seguro até o vencimento; é a posse do documento que sustenta a cobrança. Quando o devedor paga, o correto é o credor devolver a nota quitada ou, se preferir manter o original, emitir um recibo de quitação que se refira de forma expressa ao título. Sem essa formalização, um pagamento feito de qualquer jeito pode gerar dúvida futura sobre se a dívida foi extinta, sobretudo se o título voltar a circular. Onde e como guardar o documento tem artigo próprio, sobre onde guardar a nota promissória.

Convém ainda planejar o que fazer se o vencimento se aproximar sem sinal de pagamento. O ideal é o credor não deixar o prazo de prescrição correr parado. Pode notificar o devedor por escrito, levar o título a protesto ou já buscar orientação jurídica para ajuizar a execução, conforme a urgência e o valor envolvido.

Perguntas frequentes

Posso fazer uma nota promissória digitada e assinada eletronicamente?

A Lei Uniforme não trata de assinatura eletrônica, criada décadas depois dela. A prática e a legislação sobre documentos eletrônicos (MP 2.200-2/2001) admitem o formato quando há garantia de autoria e integridade, mas o tema pede mais cautela que a nota manuscrita. A validade da nota eletrônica é discutida no artigo sobre nota promissória eletrônica.

É necessário informar a razão da dívida na nota promissória?

Não. Por causa da autonomia, própria dos títulos de crédito, a nota não precisa mencionar a causa do débito, seja empréstimo, compra ou serviço. A obrigação de pagar existe pelo próprio título, independentemente do negócio que a originou.

Quantas vias da nota promissória devo fazer?

A lei não exige mais de uma via. Como a cobrança depende da posse do título original, por causa da cartularidade, tirar cópias não amplia direito nenhum. O que vale para a execução é o documento original em poder do credor.

Base legal: Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), art. 75; Súmula 387 do STF.

Autor: Rogério de Castro Gusman. Advogado