Como preencher uma nota promissória, campo a campo
Preencher uma nota promissória é escrever, nesta ordem, os dados das partes, os valores, as datas e só então assinar. Campo errado se resolve refazendo a nota, nunca rasurando.
O essencial
- Ordem
- Dados, valores, datas, conferência e, só então, a assinatura
- Valor
- Escrito duas vezes, em algarismos e por extenso
- Se errar
- Refaça a nota em vez de rasurar o campo
- Nunca
- Assinar ou entregar a nota com campos em branco
Antes de escrever, reúna os dados
Preencher de uma vez só, com tudo à mão, evita a maior fonte de erro, que é parar no meio e completar depois de memória. Você precisa do nome completo e do CPF ou CNPJ de quem vai receber, do nome completo, CPF ou CNPJ e endereço de quem promete pagar, do valor exato com centavos, da data de vencimento e da cidade onde o pagamento será feito.
Use caneta esferográfica azul ou preta, uma só, do começo ao fim. Lápis e caneta apagável são inadequados para um documento que vale por si mesmo e que pode ficar guardado por anos até ser cobrado.
O que escrever em cada linha do talão
O talão brasileiro segue sempre a mesma diagramação.
| Linha impressa | O que escrever | No exemplo |
|---|---|---|
| Nº | A identificação da nota. Havendo mais de uma, numere no formato parcela e total | 1 / 3 |
| Vencimento | O dia, o mês e o ano em que o pagamento pode ser exigido | 10 de setembro de 2026 |
| R$ | O valor em algarismos, sempre com os centavos | 2.400,00 |
| "Ao(s) ... dias do mês de ... do ano de ..." | A mesma data do vencimento, agora por extenso | 10 dias do mês de setembro do ano de 2026 |
| "pagarei(emos) ... a" | O nome completo ou a razão social de quem vai receber, e o CPF ou CNPJ | Helena Barros Siqueira, CPF 987.654.321-00 |
| "a quantia de" | O valor por extenso, fechando a linha com um traço no que sobrar | dois mil e quatrocentos reais |
| "pagável em" | A cidade onde o pagamento deve ser feito | Campinas/SP |
| Emitente | O nome completo ou a razão social de quem promete pagar | Marcos Antunes de Lima |
| Data da emissão | O dia em que a nota está sendo assinada, não uma data futura | 10/03/2026 |
| CPF/CNPJ e Endereço | Os dados do emitente, que identificam o devedor numa cobrança | 123.456.789-09, Rua das Palmeiras, 128, Campinas |
| Ass. do emitente | A assinatura de quem promete pagar, feita por último | assinatura |
| Banda lateral | Nome, documento e assinatura do avalista, quando houver | em branco se não houver avalista |
Repare que o talão não tem uma linha própria para a cidade de emissão: ela aparece junto ao nome e ao endereço do emitente, e é dali que a lei a extrai. Isso importa porque, quando a linha "pagável em" fica vazia, é o lugar da emissão que passa a valer como lugar de pagamento. Preencher a cidade do emitente com clareza, portanto, cobre as duas funções.
A frase que abre o talão, "Ao(s) ... dias do mês de ... do ano de ...", pede a data do vencimento, e não a data em que você está escrevendo. A data de emissão tem campo próprio, embaixo, ao lado do nome do emitente. Repetir a data de hoje nas duas posições transforma a nota em um título vencido no ato.
Como grafar o valor sem deixar brecha
O valor é o campo mais sensível do papel, porque é o único que alguém teria interesse em alterar depois que a nota sai da sua mão.
Primeiro, escreva rente ao início do campo, sem espaço em branco antes nem depois dos números, e feche a linha do extenso com um traço até o fim, como no exemplo acima. Espaço vazio em linha de valor é convite para acréscimo.
Segundo, escreva os centavos mesmo quando forem zero. "R$ 2.400,00" é um valor fechado, enquanto "R$ 2.400" deixa margem para discussão sobre o que viria depois da vírgula.
Terceiro, releia as duas grafias antes de seguir adiante, porque elas precisam dizer a mesma coisa. Quando não dizem, existe uma regra legal de desempate, e ela está explicada em o que a lei exige da nota promissória. Cair nessa regra nunca é bom sinal: o desempate resolve o impasse com um dos dois números, e não com o que as partes combinaram.
Assine por último, e nunca em branco
A assinatura é o último ato do preenchimento, depois de reler o documento inteiro. Na prática do papel, isso significa não assinar o talão antes de completar os campos, não assinar uma via de reserva "para adiantar" e não entregar a nota com qualquer linha aberta.
Assinar com campos vazios é o erro mais caro de todos, porque o papel sai das suas mãos com a parte que obriga já pronta e o restante em aberto. O que a lei permite completar depois, quem pode completar e até onde, é assunto do artigo sobre nota em branco e preenchimento abusivo.
Não emende, não rasure e não escreva por cima. Inutilize a via com erro e preencha outra do zero. Nenhuma lei diz que rasura anula a nota, mas o efeito prático é concreto em duas frentes: no cartório, o tabelião examina os caracteres formais do título e a irregularidade formal impede o registro do protesto (art. 9º da Lei 9.492/1997); e, numa execução, a rasura em campo essencial abre discussão justamente sobre o campo alterado, discussão que só termina com prova. Qual falha chega a derrubar o título e qual apenas gera dúvida está em erros de preenchimento que podem invalidar a nota.
Se o pagamento for parcelado
Preencha um talão por parcela, nunca várias datas no mesmo papel. Em cada um, escreva o valor daquela parcela (não o total da dívida), o vencimento dela, e numere no campo Nº como "1 / 3", "2 / 3" e assim por diante. Repita os dados das partes em todos, porque cada folha é um documento completo por si.
O motivo jurídico dessa regra e o que muda na cobrança estão em nota promissória parcelada.
A conferência antes de assinar
Releia o documento inteiro nesta ordem, que é a mesma em que os problemas costumam aparecer.
- O valor em algarismos e o valor por extenso dizem a mesma coisa, com centavos.
- A data do vencimento é a mesma nos dois lugares em que aparece.
- A data de emissão é a de hoje, e não uma data futura.
- Os nomes estão completos, com CPF ou CNPJ corretos.
- A cidade de pagamento está preenchida.
- Não sobrou campo vazio nem espaço aberto em linha de valor.
- O avalista, se houver, assinou na banda lateral.
Só depois disso o emitente assina. Se algum item não fechar, refaça a nota antes de assinar, e não depois.
Depois de preenchida
Terminado o preenchimento, o papel muda de mãos uma vez só: a via original vai para quem recebe. Não distribua vias assinadas entre as duas partes, e não guarde uma "segunda original" na gaveta. Se o emitente quiser ficar com registro do que assinou, o que ele leva é uma cópia, marcada como cópia.
Onde a via original deve ser guardada até o vencimento está em onde guardar a nota promissória, e o que exigir no dia do pagamento está em termo de quitação da nota promissória.
Base legal: Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), art. 75 (requisitos), art. 76 (o que a lei supre), art. 6 c/c art. 77 (prevalência do valor por extenso) e art. 33 (nulidade de vencimentos sucessivos, que é o motivo de se emitir uma nota por parcela); Lei 9.492/1997, art. 9º (exame formal no protesto).
O porquê jurídico de cada campo está no passo a passo com a base legal e na lei da nota promissória.