A carta de cobrança não obriga ninguém a pagar. Ela comunica que o título está vencido, registra a tentativa por escrito e abre espaço para acordo antes do cartório ou da Justiça.
O que a carta contém
A identificação do título com valor, número, emissão e vencimento, o valor por extenso, a informação de que o pagamento não foi identificado, o pedido de quitação em prazo contado do recebimento e um contato para acordo. A identificação precisa é o que impede a discussão sobre qual dívida está sendo cobrada.
A frase final, opcional, descreve o que a lei permite ao credor fazer em seguida: protestar o título em cartório e ajuizar a execução. A diferença entre anunciar caminhos previstos em lei e ameaçar é o que separa uma cobrança legítima de uma cobrança abusiva.
Título com data certa e título à vista
Pelo art. 397 do Código Civil, o descumprimento de obrigação positiva e líquida no seu termo constitui o devedor em mora de pleno direito. Uma nota com data de vencimento certa gera mora automática no dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de aviso.
O parágrafo único do mesmo artigo cuida da outra situação: não havendo termo, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial. Uma nota pagável à vista, ou sem data indicada, entra nesse segundo cenário, e a carta deixa de ser conveniência para ter função técnica, porque é ela que constitui o devedor em mora.
Base legal
Mora: Código Civil, arts. 394, 395 e 397. Protesto: Lei 9.492/1997. Execução do título: Código de Processo Civil, art. 784, I, com prazo de três anos do vencimento pelo art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Cobrança acima do devido: Código Civil, art. 940.
Juros e multa não entram calculados
Juros de mora e multa só podem ser cobrados se estiverem previstos no próprio título, e mesmo assim dentro dos limites da lei. Como cada nota traz uma cláusula diferente, ou nenhuma, a carta menciona os encargos previstos no título sem fixar percentual e sem somar valor.
Cobrar quantia maior que a devida dá ao devedor argumento para rejeitar a dívida inteira, e o art. 940 do Código Civil ainda prevê consequência para quem cobra dívida já paga ou pede mais do que é devido, agindo de má-fé. Os limites de cada encargo estão no artigo sobre juros e multa na nota promissória.
Atenção ao prazo
A carta documenta a cobrança, mas não interrompe a prescrição. A execução da nota prescreve em três anos contados do vencimento, e a interrupção depende de atos como o protesto cambial ou a citação em juízo. Contar com a carta para segurar o relógio é arriscado.
Como enviar e guardar a prova
A cobrança depende de provar que a carta chegou. Vale qualquer canal que gere registro: carta com aviso de recebimento, que produz a prova mais robusta, e-mail ou mensagem por aplicativo, desde que fiquem claros o conteúdo, a data e a entrega. Uma segunda via serve para receber o recibo de entrega em mãos ou ficar arquivada com o comprovante de postagem.
Guarde a nota promissória original, a cópia da carta e o comprovante de envio na mesma pasta. O título continua sendo a peça central, porque é ele que sustenta o protesto e a execução.
Se a carta não for respondida
Passado o prazo sem retorno, a cobrança troca de instrumento. As três vias seguintes, em ordem crescente de formalidade, são o protesto em cartório, o reflexo dele nos cadastros de crédito e a execução judicial. O passo a passo de cada uma está em como cobrar uma nota promissória não paga, e o funcionamento do cartório, em protesto da nota promissória.
Se o devedor pagar depois da carta, o ciclo se fecha com a quitação e a devolução do título. Para isso existem o recibo de pagamento e o gerador de termo de quitação.
Perguntas frequentes
A carta de cobrança tem valor legal?
Ela não é um título nem obriga ao pagamento por si, mas tem efeitos. Serve como prova documentada da tentativa de cobrança e, quando o título não tem data de vencimento, funciona como a interpelação que constitui o devedor em mora.
Quantos dias de prazo colocar?
Não existe prazo fixado em lei. O que se espera é um prazo razoável, suficiente para o devedor receber a carta, conferir a dívida e providenciar o pagamento ou uma proposta.
Posso enviar a carta por WhatsApp em vez de imprimir?
Pode. O meio não importa; o que importa é conseguir demonstrar depois o conteúdo, a data e a entrega.
O modelo em texto, com explicação parágrafo a parágrafo e os limites entre cobrança firme e cobrança abusiva, está no artigo sobre carta de cobrança de nota promissória.