O termo de quitação é o documento de fechamento de uma nota promissória. Ele não registra apenas que um valor foi recebido: declara que a obrigação representada por aquele título está extinta, de forma plena e geral, e que nada mais será cobrado a esse respeito.
O que o termo declara, e por que isso é mais forte que um recibo
Um recibo prova um fato pontual: alguém entregou uma quantia e outra pessoa a recebeu. O termo de quitação declara o efeito daquele pagamento sobre a dívida. É a diferença entre provar que se pagou tanto e provar que aquela nota específica, com aquele valor, aquela emissão e aquele vencimento, não gera mais nada.
A expressão plena, geral e irrevogável quitação, seguida da declaração de que o credor nada mais tem a reclamar a respeito do título, é o que transforma um comprovante em encerramento.
O art. 320 do Código Civil descreve o que a quitação designa: o valor e a espécie da dívida quitada, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura do credor.
Base legal
Art. 319: quem paga tem direito à quitação e pode reter o pagamento enquanto ela não for entregue. Art. 320: o conteúdo da quitação, que pode ser dada por instrumento particular, sem cartório. Arts. 324 e 386: a entrega do título ao devedor firma a presunção de pagamento.
A linha do destino do título muda o documento
A nota promissória vale pela posse do papel. Enquanto o original estiver com o credor, ele continua com o instrumento que serve para cobrar, inclusive por endosso a terceiro. Um termo assinado, sozinho, não tira o título de circulação.
São duas situações. Na primeira, a nota foi devolvida ao devedor no ato. Na segunda, o credor extraviou o título, e a nota é declarada inutilizada, sem valor e insuscetível de cobrança. O art. 321 do Código Civil permite ao devedor, quando a quitação depende da devolução do título perdido, exigir do credor uma declaração que inutilize o papel desaparecido.
Antes de assinar
Não assine quitação plena sem receber a nota original de volta ou, na falta dela, sem a declaração de inutilização por escrito. O título solto pode circular por endosso e o devedor corre o risco de ser cobrado outra vez.
Quitação plena pressupõe pagamento total
O termo de quitação encerra a obrigação inteira. Pagamento parcial se registra com abatimento e saldo, não com quitação geral: para esse caso, o instrumento é o recibo de pagamento de nota promissória, que aponta o saldo remanescente e mantém o título com o credor. Há casos legítimos de valor recebido menor que o do título, como um acordo por quantia menor, e a decisão é de quem assina.
O texto integral, com explicação item a item e o modelo para copiar, está no artigo sobre o termo de quitação de nota promissória.
Perguntas frequentes
O termo precisa de cartório ou firma reconhecida?
Não como requisito de validade. O art. 320 admite a quitação por instrumento particular, e a assinatura do credor basta. Reconhecer firma reforça a prova de autoria, o que costuma compensar em valores altos ou quando as partes não se conhecem bem.
Dá para quitar mais de uma nota no mesmo termo?
A identificação precisa de cada título é o que dá segurança ao encerramento. Para várias notas, faça um termo para cada uma, ou descreva cada título individualmente, com valor, emissão e vencimento de todos.
O credor pode assinar por procurador?
Pode, desde que a procuração dê poderes para receber e dar quitação. Nesse caso, mencione a procuração no documento e guarde uma cópia dela junto com o termo.
Depois de gerar, confira os valores contra a nota original antes de assinar. Se o pagamento ainda não terminou, o caminho é o recibo de pagamento; se a nota está vencida e ainda não foi paga, veja o gerador de carta de cobrança.