Ir para o conteúdo
Gerador de nota promissória online, gratuito e sem cadastro.

Gerador de termo de quitação de nota promissória

Declara encerrada a obrigação de uma nota promissória paga, de forma plena e geral.

Partes

Credor (quem recebeu e assina o termo)

Devedor (quem pagou)

Pagamento

Valor por extenso: -

Nota promissória quitada

Quanto mais preciso o vínculo com o título, menor a chance de confusão com outra dívida entre as mesmas pessoas.

Destino do título

A primeira opção escreve a devolução do título neste ato. A segunda escreve a declaração de que a nota extraviada fica inutilizada, na linha do art. 321 do Código Civil.

Impressão

Testemunhas não são requisito de validade. Elas ajudam a sustentar a prova se a assinatura for questionada depois.

Pré-visualização

O termo de quitação é o documento de fechamento de uma nota promissória. Ele não registra apenas que um valor foi recebido: declara que a obrigação representada por aquele título está extinta, de forma plena e geral, e que nada mais será cobrado a esse respeito.

O que o termo declara, e por que isso é mais forte que um recibo

Um recibo prova um fato pontual: alguém entregou uma quantia e outra pessoa a recebeu. O termo de quitação declara o efeito daquele pagamento sobre a dívida. É a diferença entre provar que se pagou tanto e provar que aquela nota específica, com aquele valor, aquela emissão e aquele vencimento, não gera mais nada.

A expressão plena, geral e irrevogável quitação, seguida da declaração de que o credor nada mais tem a reclamar a respeito do título, é o que transforma um comprovante em encerramento.

O art. 320 do Código Civil descreve o que a quitação designa: o valor e a espécie da dívida quitada, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura do credor.

A linha do destino do título muda o documento

A nota promissória vale pela posse do papel. Enquanto o original estiver com o credor, ele continua com o instrumento que serve para cobrar, inclusive por endosso a terceiro. Um termo assinado, sozinho, não tira o título de circulação.

São duas situações. Na primeira, a nota foi devolvida ao devedor no ato. Na segunda, o credor extraviou o título, e a nota é declarada inutilizada, sem valor e insuscetível de cobrança. O art. 321 do Código Civil permite ao devedor, quando a quitação depende da devolução do título perdido, exigir do credor uma declaração que inutilize o papel desaparecido.

Antes de assinar

Não assine quitação plena sem receber a nota original de volta ou, na falta dela, sem a declaração de inutilização por escrito. O título solto pode circular por endosso e o devedor corre o risco de ser cobrado outra vez.

Quitação plena pressupõe pagamento total

O termo de quitação encerra a obrigação inteira. Pagamento parcial se registra com abatimento e saldo, não com quitação geral: para esse caso, o instrumento é o recibo de pagamento de nota promissória, que aponta o saldo remanescente e mantém o título com o credor. Há casos legítimos de valor recebido menor que o do título, como um acordo por quantia menor, e a decisão é de quem assina.

O texto integral, com explicação item a item e o modelo para copiar, está no artigo sobre o termo de quitação de nota promissória.

Perguntas frequentes

O termo precisa de cartório ou firma reconhecida?

Não como requisito de validade. O art. 320 admite a quitação por instrumento particular, e a assinatura do credor basta. Reconhecer firma reforça a prova de autoria, o que costuma compensar em valores altos ou quando as partes não se conhecem bem.

Dá para quitar mais de uma nota no mesmo termo?

A identificação precisa de cada título é o que dá segurança ao encerramento. Para várias notas, faça um termo para cada uma, ou descreva cada título individualmente, com valor, emissão e vencimento de todos.

O credor pode assinar por procurador?

Pode, desde que a procuração dê poderes para receber e dar quitação. Nesse caso, mencione a procuração no documento e guarde uma cópia dela junto com o termo.

Depois de gerar, confira os valores contra a nota original antes de assinar. Se o pagamento ainda não terminou, o caminho é o recibo de pagamento; se a nota está vencida e ainda não foi paga, veja o gerador de carta de cobrança.